Para operar na Futoro em conformidade com a regulação brasileira de mercado de capitais, precisamos verificar sua identidade antes de liberar operações.
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Seus dados foram enviados e estão sendo verificados pela nossa equipe de compliance. Você receberá uma notificação por e-mail assim que o processo for concluído.
Sua verificação de identidade não foi aprovada. Você pode tentar novamente com as informações corretas.
Circular BACEN n.º 3.978/2020 — Estabelece procedimentos para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Lei n.º 9.613/1998 (Lei da Lavagem) — Institui obrigações de identificação de clientes para entidades do mercado financeiro.
Resolução CVM n.º 50/2021 — Regulamenta o dever de identificação e cadastro de investidores.
Seus dados são verificados em tempo real junto ao Cadastro Sincronizado da Receita Federal e às bases autorizadas pelo Banco Central do Brasil, incluindo triagem de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) conforme exigência BACEN e verificação em listas de sanções internacionais (OFAC, ONU, UE).